Normas de uso do Sinprocred

No momento do cadastro no Sinprocred, através do ítem "LÍ E CONCORDO COM AS NORMAS DE USO", o usuário está ciente das seguintes normas para utilização do Sinprocred:

1. Objeto
O serviço de cadastro e informação e geração de boleto, aqui denominado de SINPROCRED - Sistema Nacional de Proteção ao Crédito, tem por objetivo oferecer as ferramentas necessárias para o cadastramento de clientes, e emissão de boletos bancários,informação de clientes inadimplentes após gerado os boletos, demais serviços oferecido pela SINPROCRED utilizando a internet como plataforma.

2. Responsabilidades

  • 2.1 Responsabilidade
    O usuário que utiliza o SINPROCRED é totalmente responsável pelos dados inseridos e/ou divulgados nas informações de INADIMPLENTES e gerações de boletos emitidos e email enviados, cabendo exclusivamente a ele o controle de envio, emissão e impressão dos mesmos.
  • 2.2 Segurança
    Cada usuário do SINPROCRED é responsável pelo sigilo de sua senha, a qual é pessoal e intransferível.
  • 2.3 Sigilo
    O Sistema Sinprocred garante o sigilo das informações nele contidas.

3. Uso do Sinprocred

  • 3.1 Cobrança
    As cobranças realizadas e boletos enviados a terceiros, utilizando o software SINPROCRED, são de exclusiva responsabilidade do usuário. Toda e qualquer cobrança indevida, reclamação ou dúvida, deverá ser atendida e solucionada pelo usuário. O número excessívo de reclamações sobre o usuário poderá ocasionar o bloqueio ou retirada do usuário do SINPROCRED, não tendo neste caso, direito a ressarcimentos de valores.
  • 3.2 Configurações e uso
    O usuário é totalmente responsável pelas configurações e cadastramento de clientes e contas no sistema. Qualquer erro ocorridos nesta operações, não poderão ser responsabilizadas ao serviço SINPROCRED.
  • 3.3 Inatividade
    Após 90 dias data limite aferida no pagamento do último boleto, o sistema removerá automaticamente a conta do usuário e todos os dados alí armazenados.
  • 3.4 Inadimplencia de Clientes
    Após 15 dias data do vencimento dos boletos, os mesmo não sendo baixado, será automáticamente considerado CLIENTE INADIMPLENTE sendo de total responsabilidade as informações do usuário do sistema de dar baixas nos boletos recebido.
  • 3.5 Spam
    Não é permitido o uso do Sinprocred para prática de Spam ou envio de boletos não solicitados. A identificação do fato acarretará o bloqueio do serviço e posterior cancelamento caso reincida o fato.
  • 3.6 Uso impróprio
    Qualquer tentativa detectada de mau uso intencional do serviço Sinprocred, acarretará o cancelamento imediato, sem reevidicação por parte do usuário.

4. SINPROCRED E USUÁRIO DO SISTEMA

  • 4.1 Forma de cobrança
    4.1 Forma de cobrança A cobrança do serviço SINPROCRED dá-se através da contratação de um plano de uso que concede direito a um número máximo de cadastro de clientes em um determinado período de tempo. Esta contratação é paga antecipadamente.
  • 4.2 Valores
    Os valores cobrados no serviços SINPROCRED variam de acordo com o plano contratado pelo usuário. Os planos diferem entre sí pelo número de cadastro de clientes.O cliente pode escolher o plano mais adequado diretamente pelo site. Neste momento é gerado um boleto bancário no valor do plano contratado.
  • 4.3 Alterações de preços
    O preços praticados em cada plano podem ser alterados, se assim for necessário. Boletos em aberto não sofrerão reajustes. Boletos já quitados também não sofrerão reajustes.
  • 4.4 Solicitação de plano
    A solicitação de um plano de uso é de exclusiva iniciativa do usuário. O SINPROCRED apenas avisa que ele pode renovar o plano através de email que pode ser configurado pelo cliente.
  • 4.5 Pagamento confirmado
    Somente é considerada como pagamento confirmado quando o boleto referido na cláusula 4.2 for PAGO e CONFIRMADO pelo banco no sistema de controle do SINPROCRED. O simples pagamento não quita imediatamente boleto. Somente após a confirmação por parte do banco é quitado o boleto. Boletos quitados não podem ser mais cancelados.
  • 4.6 Acumulo de clientes
    O SINPROCRED permite o acumulo de CLIENTE no período em que o USUÁRIO DO SISTEMA está em dias com o pagamento do SINPROCRED
  • 4.7 Data limite
    A cada plano é aferido um prazo de 365 para cadastramento do Cliente. Acabando o limite de cadastramento deve-se quitar as mensalidade a vencer no período liberado para cadastramento dos mesmo. A data final para utilização deste é denominada "Data Limite"..
  • 4.8 Atrasos
    Cada boleto gerado para contratação de plano de uso tem uma data de vencimento. Se a confirmação do pagamento do boleto não ocorrer em até 15 dias após o vencimento, o mesmo será cancelado.
  • 4.9 Renovação
    A renovação do plano de uso é autorizada pelo usuário com a impressão e pagamento do boleto disponível para esta finalidade. Na confirmação do pagamento de um boleto, a renovação será concedida, extendendo a data limite de utilização pelo período contratado.
  • 4.10 Tolerância
    Boletos pagos até 15 dias após a data limite, terão sua renovação a partir da data limite no prazo contratado. Boletos pagos após 15 dias da data limite, terão sua renovação a partir da data de confirmação do pagamento no prazo contratado.

5. Atualizações
O sistema SINPROCRED pode, para a melhoria do serviço, sofrer alterações em funções, recursos ou bancos. Estas atualizações visam manter sempre o serviço com qualidade.

  • 5.1 Inclusão de funçôes e recursos
    A inclusão de novos recursos será feita mediante a necessidade da maioria dos clientes, usuários do SINPROCRED. Serão observados itens como praticidade, necessidade e resultado de operações feitas.
  • 5.2 Retirada/modificações de funções ou recursos
    A retirada de qualquer função ou recurso estará condicionada ao pouco uso, erros causados, consumo de recursos ou desempenho.
  • 5.3 Inclusão ou retirada de bancos cadastrados
    A inclusão de um novo banco no sistema do SINPROCRED dar-se-á nas seguintes circunstâncias: grande demanda, material técnico acessível ou disponível, compatibilidade técnica de implantação. Eventualmente, algum banco que não permita a emissão dos boletos pelo SINPROCRED, poderá ser retirado da lista de bancos homologados.

6. Habilitação de conta bancária
A habiA habilitação, configuração e controle da conta corrente, junto ao banco, é de total responsabilidade do usuário. Qualquer erro pelo não recebimento de créditos de boletos gerado a partir do SINPROCRED, não podem ser responsabilizados ao serviço aqui prestado. Todo e qualquer recebimento de crédito dos boletos gerados é de exclusiva responsabilidade do usuário, sendo este responsável também pelo teste necessário para certificação da cobrança.

7. Sistema de Marketing Mútil Nível
O sistema de MMN do SINPROCRED é de grande beneficio para os usuários do sistema. Veja sistema de ganho no site www.sinprocred.com.br/ganho.pps ou no contrato que está dentro do sistema.

7.1 MMN
É destinado para os associados do SINPROCRED 40% de ganho sobre o valor das mensalidade, divida conforme norma da empresa. Ganho mensal no período em que o usuário indicado por você estiver ativo no sistema.

  • 1º Nível Na primeira indicação o seu ganho é de 20% sobre as mensalidade.
  • 2º Nível 10% sobre o valos das mensalidade pagas.
  • 3º Nível 5% sobre o valos das mensalidade pagas.
  • 4º Nível 2,5% sobre o valos das mensalidade pagas.
  • A empresa SINPROCRED reserva 1% sobre o valos das mensalidade pagas, que será dividida em partes iguais para todos associados dos sistema que atigirem a meta estabelecida. (veja detalhe no contrato)
  • Obs. Só será bonificado o associado que tiver em dias com a mensalidade.

7.2 Forma de pagamento.
O pagamento será depositado na conta corrente cadastrada pelo usuário, o mesmo será solicidado pelo site em sua administração.

8. Vigência
A vigência destas normas aqui estabelecidas, tem validade indeterminada, podendo serem alteradas, sem prévio aviso, a qualquer momento e disponibilizadas no site www.sinprocred.com.br através do ítem "Normas de uso

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